Foi aprovado pela Câmara dos Deputados, no final da última semana, a urgência para a tramitação do Projeto de Lei nº 171/2015, o qual prevê que as empresas optantes pelo Simples Nacional possam parcelar seus débitos tributários em até 180 meses.

Atualmente as empresas optantes pelo Simples Nacional podem parcelar seus débitos no máximo em até 60 meses (sem o benefício de descontos nos valores referentes a multa e juros).

A urgência se dá pelo fato de muitas empresas estarem com dificuldades para efetuar a quitação dos débitos tributários, o que pode acarretar na exclusão da pessoa jurídica do regime a partir de 2018.

Vale lembrar que o último Refis federal (PERT 2017), cujo prazo de adesão se encerrou em meados deste mês de novembro, não permitia a inclusão de débitos do Simples Nacional.

Aguardemos as próximas novidades!

Fonte: Administradores.com