A nota fiscal é o registro de uma operação comercial entre as duas partes envolvidas. Se receber uma nota referente a uma operação que não foi realizada por você ou de algum processo que você não tenha conhecimento, abaixo vamos demonstrar, o que é e para que serve a manifestação de destinatário eletrônica.

A manifestação do destinatário é um procedimento implantado pela Secretaria do Estado da Fazenda para averiguação de notas fiscais emitidas, é obrigatória apenas para algumas categorias de operação. Se alguma empresa emitiu uma nota fiscal contra o seu CNPJ, você, como destinatário, poderá informar ao Fisco que tem conhecimento sobre a emissão e se a operação está confirmada, se não foi realizada ou se você a desconhece.

Para a maioria das empresas se trata de uma prática opcional. A partir de 2013, tornou-se obrigatória para alguns tipos de movimentações de mercadorias, que serão mencionados logo abaixo. Este registro é efetuado pela Internet, a partir de um software ou sistema que cumpra os requisitos técnicos.

As vantagens da manifestação

Uma das vantagens é para evitar que seu CNPJ seja usado indevidamente e criando um problema mais complicado. Dessa forma foi criada a manifestação do destinatário para que este possa confirmar ou não que o evento foi verídico. Outra vantagem é para quem emitiu a nota, pois esta serve de comprovação de que realmente ocorreu o crédito juntamente com outra parte, servindo como comprovante formal do vínculo, passando a ser uma segurança jurídica. Podemos salientar também, que com o registro do evento, fica dispensada a necessidade de assinatura no canhoto do Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) da fatura comercial.

Obrigatoriedade da manifestação do destinatário

A manifestação do destinatário é obrigatória apenas para algumas categorias, conforme mencionamos acima, de acordo com os ajustes do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais – SINEF. Segue abaixo alguns casos de quando a empresa é obrigada a manifestar-se quando recebe uma NF-e contra o seu CNPJ:

– Estabelecimentos distribuidores de combustíveis, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo

– Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo

– Estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, em relação às NF-e que acobertarem operações com essa mercadoria

– Estabelecimentos distribuidores ou atacadistas, em relação às NF-e que acobertarem operações com cigarros, bebidas alcoólicas (inclusive cervejas e chopes), refrigerantes e água mineral

As NFs-e com valor de operação superior a R$ 100 mil, a obrigatoriedade, nesse caso, incide sobre todos os tipos de mercadoria, exceto quando as operações se dão entre estabelecimentos da mesma empresa.

Tipos de manifestação de destinatário

Este procedimento é considerado um evento da NF-e. Com isso, de acordo com a cláusula 15-A, do Ajuste Sinief nº 07/2005, os tipos de eventos que podem ser relacionados à manifestação de destinatário de uma nota fiscal eletrônica são os seguintes:

1 – Ciência da emissão

É o registro de que o destinatário tem conhecimento da emissão da NF-e contra o seu CNPJ. Isso não quer dizer que ele manifesta ciência sobre a operação comercial realizada, apenas sobre a existência da nota.

A partir do evento da ciência da emissão, ele pode baixar o arquivo XML referente à NF-e. Então há um prazo para a manifestação conclusiva (de acordo com uma das três categorias abaixo), que pode ser diferente de estado para estado.

2 – Confirmação da operação

O evento é registrado nessa categoria caso seja reconhecido que a mercadoria à qual a nota fiscal se refere foi, de fato, recebida. Também é possível confirmar mesmo se o produto não chegou, mas é importante levar em conta que, após a confirmação, não é mais possível cancelar a NF-e.

3 – Operação não realizada

Se você reconhece a operação descrita na NF-e, mas não recebeu a mercadoria acordada, a opção é registrar o evento “operação não realizada”. Também vale para situações em que houve um sinistro da carga durante o transporte ou se o produto errado é entregue.

4 – Desconhecimento da operação

Este caso é quando destinatário declara que não solicitou a operação descrita na NF-e. Registra-se esse evento quando a inscrição estadual e CNPJ do destinatário são usados indevidamente por parte do emitente da nota fiscal. Manifestando desconhecimento, o destinatário se protege de possíveis passivos tributários advindos de operações fraudulentas.

Como efetuar a manifestação

É feita de forma online, por meio de um software. Caso a empresa tenha uma grande quantidade de operações que exigem o registro do evento, a recomendação é desenvolver um sistema próprio para isso. Você pode baixar, no portal da NF-e, a Nota Técnica 2012.002, que define as especificações técnicas para a implementação dos eventos da manifestação do destinatário.

Se a manifestação for ocasional, poderá ser utilizado o aplicativo disponibilizado gratuitamente pela Sefaz RS. Será necessário uso do certificado digital, obtido por meio de alguma Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras).

Além de permitir a manifestação de ciência da emissão, confirmação da operação, desconhecimento da operação ou de operação não realizada, o aplicativo da Sefaz-RS  permite baixar, validar e exportar o arquivo XML, restaurar arquivos e backup e configurar quadros de avisos.