Os créditos de PIS e Cofins para as empresas do regime não-cumulativo, e outros assuntos como alíquotas e base de cálculo, são temas difíceis de se interpretar pelas atuais leis vigentes.
Isso porque a Receita Federal não deixa muito claro alguns conceitos, como por exemplo, quais materiais e em que situações geram créditos do PIS e da Cofins.
Começando justamente por essa questão, em regra geral os créditos de PIS e Cofins podem ser apropriados, quando a empresa opta pelo regime de apuração não-cumulativo, sobre seus bens e serviços e aos custos e despesas incorridos, pagos ou creditados, e em relação a aquisição de serviços adquiridos no exterior.
Isso tudo é muito vago, então é muito normal as empresas recorrerem a Soluções de Consulta COSIT para dirimir dúvidas e ter mais clareza quanto as regras para o PIS e Cofins.
Recentemente foi publicada a Solução de Consulta COSIT 99.095/2017 para esclarecer o que seria considerado insumo nas atividades de publicidade e propaganda. Ou seja, se uma empresa contratar uma outra para fins publicitários esses valores não geram crédito, pois não são considerados insumos.
Junto a este entendimento existem outros para mesma situação, por exemplo, em 2016 foi publicada a Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 720/2016 que ratifica essa mesma informação, só que nesta consulta, a vedação dos créditos se deu por falta de previsão legal para apropriação.
Outra Solução de Consulta COSIT publicada recentemente é a respeito da alíquota de PIS e COFINS nas hipóteses em que o distribuidor atacadista adquire ou vende, nafta petroquímica. No caso de compra a alíquota de PIS foi estipulada em 1,65%, e a de COFINS em 7,6% tanto para as operações de compra quanto de venda (Solução de Consulta COSIT 375/2017).
Outra Solução de Consulta COSIT recente é a 99096/2017 que trata do PIS e da COFINS, e nela é especificado que na importação os valores que a empresa importadora tem com fretes desde o estrangeiro até o porto, constituem para fins tributários o valor da base de cálculo dos créditos.
Obrigatoriamente as empresas precisam estar cientes de seus direitos e deveres, e em caso de dúvidas sempre é bom consultar se é legal a apropriação de um determinado crédito, no âmbito do PIS e COFINS, ou se a alíquota utilizada está correta, ou mesmo se a composição da base de cálculo utilizada é a ideal perante as regras legais.
As Soluções de Consulta COSIT são uma boa fonte de informação, pois esclarecem dúvidas a respeito não somente do PIS e COFINS, como de outros impostos e contribuições.
Fonte: Contabilidade na TV