Agora as empresas que romperam contratos por falta de pagamento e que devem receber indenizações de seguro contratado não precisam mais se preocupar com o tributo destes valores. Foi publicada pela Receita Federal a Solução de Consulta Cosit 455 onde é estabelecida a não incidência do Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins sobre o valor indenizado, desde que não exceda o prejuízo causado para empresa no regime não cumulativo.
Para as empresas, o montante não incidiria PIS e COFINS e nem seria computado como receita. Nestes casos, quando o valor recebido exceder ao dano, este deverá ser computado como acréscimo patrimonial e contabilizado na base de cálculo do imposto. No Rio Grande do Sul foram proferidas cinco soluções de consultas neste ano, seguindo esta mesma linha.
Antes, existiam muitas dúvidas por parte das empresas do regime não cumulativo na hora de considerar uma receita para fins de incidência de PIS, COFINS, CSLL e IR. Por este motivo a Receita Federal tratou de deixar claro que, quando o valor ressarcido for menor que o prejuízo causado, este não terá incidência destes impostos.
Carla Lidiane Müller, analista de negócios da SCI Sistemas Contábeis, afirma que com este esclarecimento o sistema melhorou bastante, pois antes da decisão era comum tributar pelo menos o PIS e o COFINS. “Quebras de contratos ou danos nunca é algo bom, e a indenização não tem uma origem muito boa porque vem da compensação de um prejuízo. Saber que ela está livre destes impostos significa um saldo mais positivo para o caixa da empresa”, explica.
Esta resolução também trouxe mais segurança para os empresários, pois está melhor esclarecido o que é acrescimento patrimonial. Carla ainda complementa que “muitas empresas estão passando por situações de não cumprimento de contratos, o que consequentemente as fazem ir atrás de suas indenizações. Estes reembolsos, quando estão livre de tributação, ajudam muito”.
Com a Solução de Consulta Cosit 455 outras decisões serão julgadas da mesma forma, criando uma linha nos tribunais que tende a ser fortalecia a favor dos contribuintes.
Fonte: Contabilidade na TV.