O alarmante impacto da pandemia da Covid-19 fez empresas pelo Brasil terem que fechar as portas como uma medida de contenção e preservação da saúde de colaboradores e clientes.

No entanto, o brusco fechamento também impediu que empreendedores pudessem arcar com suas obrigações fiscais, forçando o governo a adiar o recolhimento de impostos e reduzir algumas quotas.

Saiba o que foi adiado, reduzido ou suspenso durante a pandemia.

Prorrogação dos tributos do Simples Nacional.

O Governo Federal anunciou a prorrogação por seis meses dos tributos do Simples Nacional, que deveriam ser quitados nos meses de março, abril e maio.

O novo calendário prevê as seguintes datas:

– Alíquota do mês de março, transferida para vencimento em 20 de outubro;

– Alíquota do mês de abril, transferida para vencimento em 20 de novembro;

– Alíquota do mês de maio, transferida para vencimento em 20 de dezembro.

A decisão também impacta os tributos do Simples ao nível estadual e municipal (ICMS e ISS, respectivamente). A prorrogação é de 90 dias, estabelecendo as seguintes datas:

– Vencimento de março para 20 de julho;

– Vencimento de abril para 20 de agosto;

– Vencimento de maio para 21 de setembro

O prazo da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) para o Simples Nacional e a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente a 2019 também foram prorrogados, estendendo a data até 30 de junho.

As medidas de prorrogação valem para pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI).

PIS, Pasep, Cofins e contribuição previdenciária.

Empresas e empregadores de trabalhadores domésticos contam com o adiamento do pagamento do PIS, Pasep, Cofins e Previdência.

Os vencimentos de abril e maio passaram para agosto e setembro. Com isso, o governo prevê uma economia de caixa de aproximadamente R$ 80 bi, ajudando na recuperação econômica.

Prazo de entrega do Imposto de Renda.

O impacto da pandemia também forçou a Receita Federal a adiar os prazos de entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 60 dias. A data válida foi de 30 de abril para 30 de junho.

Redução na contribuição ao Sistema S.

As contribuições às empresas do Sistema S também sofreram alterações devido à pandemia da Covid-19.

Segundo o governo, as contribuições serão reduzidas em 50% por 3 meses. A medida prevê uma economia de até R$ 2,2 bilhões para empresas.

Os percentuais de contribuição que passam a valer são os seguintes:

– Sesi, Sesc e Sest: 0,75%

– Sescoop: 1,25%

– Senac, Senai e Senat: 0,5%

– Senar: 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento e 0,125% da contribuição sobre a receita da comercialização do produto rural

Redução do IOF nas operações de crédito.

O IOF foi zerado por até 90 dias para operações financeiras. O benefício vale para quem contratar operações de crédito entre 3 de abril e 3 de junho.

A alíquota prevista era de 3% ao ano, fazendo o governo deixar de arrecadar R$ 7 milhões, segundo dados da Receita Federal.