O alarmante impacto da pandemia da Covid-19 fez empresas pelo Brasil terem que fechar as portas como uma medida de contenção e preservação da saúde de colaboradores e clientes.
No entanto, o brusco fechamento também impediu que empreendedores pudessem arcar com suas obrigações fiscais, forçando o governo a adiar o recolhimento de impostos e reduzir algumas quotas.
Saiba o que foi adiado, reduzido ou suspenso durante a pandemia.
Prorrogação dos tributos do Simples Nacional.
O Governo Federal anunciou a prorrogação por seis meses dos tributos do Simples Nacional, que deveriam ser quitados nos meses de março, abril e maio.
O novo calendário prevê as seguintes datas:
– Alíquota do mês de março, transferida para vencimento em 20 de outubro;
– Alíquota do mês de abril, transferida para vencimento em 20 de novembro;
– Alíquota do mês de maio, transferida para vencimento em 20 de dezembro.
A decisão também impacta os tributos do Simples ao nível estadual e municipal (ICMS e ISS, respectivamente). A prorrogação é de 90 dias, estabelecendo as seguintes datas:
– Vencimento de março para 20 de julho;
– Vencimento de abril para 20 de agosto;
– Vencimento de maio para 21 de setembro
O prazo da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) para o Simples Nacional e a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente a 2019 também foram prorrogados, estendendo a data até 30 de junho.
As medidas de prorrogação valem para pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI).
PIS, Pasep, Cofins e contribuição previdenciária.
Empresas e empregadores de trabalhadores domésticos contam com o adiamento do pagamento do PIS, Pasep, Cofins e Previdência.
Os vencimentos de abril e maio passaram para agosto e setembro. Com isso, o governo prevê uma economia de caixa de aproximadamente R$ 80 bi, ajudando na recuperação econômica.
Prazo de entrega do Imposto de Renda.
O impacto da pandemia também forçou a Receita Federal a adiar os prazos de entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 60 dias. A data válida foi de 30 de abril para 30 de junho.
Redução na contribuição ao Sistema S.
As contribuições às empresas do Sistema S também sofreram alterações devido à pandemia da Covid-19.
Segundo o governo, as contribuições serão reduzidas em 50% por 3 meses. A medida prevê uma economia de até R$ 2,2 bilhões para empresas.
Os percentuais de contribuição que passam a valer são os seguintes:
– Sesi, Sesc e Sest: 0,75%
– Sescoop: 1,25%
– Senac, Senai e Senat: 0,5%
– Senar: 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento e 0,125% da contribuição sobre a receita da comercialização do produto rural
Redução do IOF nas operações de crédito.
O IOF foi zerado por até 90 dias para operações financeiras. O benefício vale para quem contratar operações de crédito entre 3 de abril e 3 de junho.
A alíquota prevista era de 3% ao ano, fazendo o governo deixar de arrecadar R$ 7 milhões, segundo dados da Receita Federal.