A operação logística depende da emissão de documentos fiscais que garantem a legalidade da transferência da carga, bem como a prestação dos serviços de frete. Por isso, se você lida com o envio de mercadorias para clientes, é recomendado conhecer como esse tipo de documento funciona na prática.

Por isso, preparamos este conteúdo no qual você vai conhecer maiores detalhes sobre o que é o CT-e e qual é a sua função na movimentação de mercadorias. Continue lendo e saiba!

O que é o conhecimento de transporte?

Você provavelmente já sabe que as notas fiscais são emitidas para acobertar as transações de compra e venda de mercadoria. Pois bem, o CT-e cumpre um papel semelhante, porém abrange a prestação de serviços de frete.

Em termos simples, Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento exclusivamente digital emitido para documentar os serviços de frete nos modais:

– Rodoviário;

– Aéreo;

– Ferroviário;

– Aquaviário;

– Dutoviário.

Nesse caso, a movimentação de mercadorias no contexto interestadual ou intermunicipal depende da emissão desse registro para que esteja legalizada.

Quais são as funções do CT-e?

Já falamos que as Notas Fiscais e o conhecimento de frete têm funções semelhantes. Nesse caso, o CT-e registra a contratação de um serviço de frete, descreve o tomador e transportadora contratada.

Como resultado, há a incidência de impostos sobre esse tipo de transação, entre eles, o ICMS. Por isso, no campo “Informações Relativas ao Imposto” consta a base de cálculo e a alíquota cobrada.

O conhecimento de frete também serve como comprovante de entrega da mercadoria, na qual o remetente carimba e assina que houve o desembarque da mercadoria.

Em caso de devolução, o motivo da recusa também deve ser registrado para que o motorista possa retornar com a carga sem a necessidade de emitir um novo CT-e.

Quem deve emitir o CT-e?

A regra determina que as empresas de transporte, independentemente do modal, estão obrigadas a emitir o conhecimento de frete. Para isso, é necessário realizar o credenciamento junto a Secretaria da fazenda.

Além disso, deve-se obter o certificado digital, que é o mecanismo pelo qual a veracidade das informações são verificadas.

Porém, qual é a situação das empresas que dispõem de frota própria para entregar as suas mercadorias? Sob o ponto de vista legal, essas organizações se equiparam a condição de transportadora e tem a obrigação de emitir o conhecimento de transporte.

O que é o DACTE?

Já explicamos que o CT-e é um documento digital e que a sua transmissão ocorre somente por meio eletrônico. Porém, ainda há a necessidade de emitir o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) que é uma versão simplificada do CT-e.

Para que serve a DACTE?

Esse registro deverá ser impresso para acompanhar a carga e conter informações obrigatórias, como:

– Dados do destinatário e remetente;

– Código de barras;

– Dados da carga transportada;

– Número da Nota Fiscal vinculada.

Em caso de fiscalização rodoviária, a DACTE deve ser apresentada pelo motorista e qualquer divergência pode ser punida com multa e apreensão da carga.