Não importa o tamanho do seu estabelecimento, a intenção sempre é buscar boas práticas, a fim de oferecer um serviço de qualidade. Por isso, é importante que todo empresário e empreendedor saibam as diferenças entre Cupom e Nota Fiscal.

Sabemos que ambos são documentos importante e se relacionam com a comprovação de processos de vendas de serviços ou produtos. Entretanto, poucas pessoas sabem, de fato, as diferenças de cada um e se isso muda a posição do vendedor para com o seu cliente.

Pensando nisso, selecionamos várias informações sobre o assunto e mostramos as diferenças entre Cupom e Nota Fiscal, continue lendo para saber!

O que é a Nota Fiscal?

A Nota Fiscal é emitida por sistemas envolvidos na gestão da própria empresa, os chamados softwares de gestão. É um documento comprovante de uma transação comercial e possui todos os dados em torno dela, como:

– Valor;

– Data;

– Impostos;

– Tributos;

– Forma de pagamento.

Quais os tipos de Notas Fiscais?

Podemos subdividir as Notas Fiscais em dois tipos: NFe e a NFCe. A primeira atende a situações que vão além da venda, como trocas de produtos e devoluções. A segunda diz respeito apenas sobre vendas diretas ao consumidor final.

O que é o Cupom Fiscal?

O Cupom Fiscal é emitido por um dispositivo chamado de ECF (Emissor de Cupom Fiscal), também produz um documento com informações pertinentes à venda realizada. Ele se refere às compras realizadas normalmente no varejo e apresenta facilidade ao vendedores e seus clientes.

Quais os tipos de Cupom Fiscal?

É possível encontrar também tipos dentro da modalidade de Cupom Fiscal pelas siglas: ECF, NFCE, SAT ou MFE. Isso pode mudar conforme as leis de cada estado e todos possuem a mesma função de comprovar vendas a varejo.

Afinal, qual a diferença entre os dois?

A principal diferença que podemos notar quando temos uma Nota Fiscal em mãos é a identificação do comprador. Assim, apresentam maior segurança para a empresa contra fraudes.

Somado a isso, a própria emissão desses comprovantes é diferente, pois o Cupom necessita de um dispositivo específico para sua confecção. Já para Notas, basta usar o sistema do próprio estabelecimento.

Há regimes tributários, como o MEI (Microempreendedor Individual), que não exigem a emissão de Nota Fiscal a cada compra, as receitas da empresa ou do autônomo são declaradas sem esse tipo de ferramenta. As outras modalidades de CNPJ tornam a emissão da nota obrigatória para todas as vendas.

Reforçamos que os dois modos de comprovação estão dentro da legalidade de recolhimento de impostos, além de ambos possuírem versões digitais.

Essas são as diferenças entre cupom e nota fiscal, as quais são poucas, porém, é preciso ter esse conhecimento para prestar um serviço completo ao seu cliente. Não perca tempo e encontre as melhores soluções, isso mostra ao consumidor que a sua empresa está em busca de um serviço de confiança e qualidade.