Na vida em sociedade, a contribuição por meio de impostos, taxas e contribuições é uma realidade no cotidiano de todos os cidadãos. Em resumo, elas existem para atender às necessidades públicas, que amparadas pela Constituição e Leis, determinam os direitos e deveres de cada cidadão para a promoção de mais qualidade de vida. Como exemplo dessas necessidades públicas, podemos pensar na educação, saúde, o sistema de justiça e a segurança pública, além das estradas e demais elementos do transporte.

Assim, esse conjunto de taxas, tarifas e impostos são chamados de tributos. É importante ainda lembrar que todo imposto é um tipo de tributo, mas nem todo tributo é um imposto. Nesse sentido, para se referir a essa arrecadação que tem relação com a garantia das necessidades públicas, o correto é se referir aos tributos de uma forma geral.

Qual a diferença entre contribuição, imposto e taxas?

Segundo o Código Tributário Nacional (CTN)  os tributos podem ser divididos entre contribuições, taxas e impostos, mas cada um desses elementos possui uma distinção prática em relação a suas funções. No caso das empresas e indústrias, existem tributos específicos que incidem sobre esse processo de comercialização, regulamentando o mercado. 

Neste texto, no entanto, trataremos dos principais impostos que incidem sobre o cotidiano dos empresários e empreendedores. É importante ressaltar que estar em dia com a Receita garante a saúde financeira da sua empresa e contribui para sua valorização.

Imposto

Talvez a mais popular modalidade de tributo, o imposto, como o próprio nome sugere, é um valor obrigatório recolhido para pagar as despesas administrativas do Estado, ligados às necessidades públicas (como educação, saúde, segurança, etc). Portanto, o imposto é um tipo de encargo financeiro que incide tanto sobre bens patrimoniais como a renda e demais bens de consumo. 

No caso dos impostos, existe ainda uma distinção em relação a modalidade, que pode ser federal, estadual ou municipal. Essa arrecadação em diferentes níveis tem relação com os investimentos necessários para manter a máquina pública em funcionamento, visto que as necessidades de cidades, estados e do país de forma mais ampla são distintas, assim como seus compromissos e investimentos.

Impostos federais

Os impostos federais representam a maior parte da arrecadação do país, e podem ser diretos (como o imposto de renda) ou indiretos, como aqueles recolhidos nos produtos que compramos. Apesar desses impostos também serem cobrados na esfera de pessoas físicas, neste texto, destacamos aqueles que se relacionam com empresas e indústrias.

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

Assim como o IRPF (que se relaciona à pessoa física), o conhecido IRPF é o imposto que incide sobre o lucro que a empresa. Esse lucro pode ser o lucro real (receitas – despesas); presumido, quando não se considera os custos que a empresa tem, e se calcula o lucro sobre uma projeção do lucro sobre as receitas que estão em operação; ou o arbitrado, que é quando o contribuinte não oferece meios seguros para o cálculo do imposto com base no lucro real ou presumido, dando o direito da Receita arbitrar o valor da arrecadação da empresa.

  • IOF

O Imposto sobre Operações Financeiras incide sobre empréstimos, financiamentos e demais operações financeiras, e é imposto muito presente no cotidiano de empresários e demais colaboradores ligados à área financeira. O IOF incide tanto sobre o crédito, câmbio, seguro quanto operações de títulos e valores mobiliários.

  • Imposto sobre importação

O imposto sobre a importação incide sobre toda mercadoria que vem de fora do país. Nesse sentido, se você possui na sua produção ou venda algum produto importado, é necessário acompanhar esse tipo de imposto para verificar como ele impacta sua margem de lucro.

  • IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados se refere a um imposto cobrado tanto sobre produtos importados quanto nacionais, que necessariamente envolvem algum processo de industrialização.  Isso significa que toda vez que um produto deixa uma indústria, é cobrado o IPI. No caso de produtos importados, a cobrança é realizada no momento do desembarque.

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

O Cofins refere-se ao imposto cobrado a partir da receita bruta de uma empresa, e tem como destinação os fundos da Previdência e Assistência Social e de saúde pública. No caso desse imposto, não interfere a atividade ou o segmento da empresa, pois seu valor é calculado a partir do regime que a empresa adota (cumulativo ou não cumulativo).

Impostos estaduais

Agora que você já conferiu os principais impostos federais, é hora de conferir quais são de competência estadual que incidem sobre as empresas.

  • ICMS

 Este é o imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, portanto, ele incide desde bens como eletrônicos e eletrodomésticos até as pequenas coisas, como balas, chocolates e demais produtos que são comercializados dentro do país e também naqueles bens que eventualmente foram importados.

  • IPVA

No caso do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores, é de responsabilidade do proprietário quitar este imposto que é cobrado anualmente, e pode ser pago em uma única parcela ou até 3 mensalidades. Aqui, estão incluídos tanto os carros, motos quanto ônibus, caminhões e outros. Portanto, se sua empresa possui uma frota de carros ou caminhões, é importante estar ciente deste imposto.

Impostos municipais

Em relação aos impostos de competência municipal que atingem aqueles que possuem uma empresa, podemos listar:

  • ISS:

O imposto Sobre Serviços é um dos principais de competência municipal, e se refere à categoria de serviços, ou seja, todo tipo de negócio enquadrado nessa categoria. Como exemplo, podemos citar os serviços de beleza, engenharia, serviços jurídicos, entre outros. O cálculo deste imposto é realizado a partir do valor do serviço e da alíquota que incide sobre ele.

  • IPTU

O Imposto Predial e Territorial Urbano se refere a imóveis que são recolhidos pelo município, e tem como destinação o investimento nas próprias obras da cidade. O IPTU, naturalmente, irá variar conforme a localização e a avaliação do imóvel. Nesse sentido, proprietários ou responsáveis pelo aluguel do imóvel precisam estar em dia com este imposto para não sofrer nenhuma multa ou penalização.

Estar por dentro das contribuições necessárias para manter seu negócio saudável e lucrativo é uma necessidade cada vez mais presente no cotidiano das organizações. Aqui no blog da Sfhera você encontra uma série de conteúdos que podem auxiliar você nessa tarefa. Leia mais:

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