Existem nas rotinas tributárias de uma empresa, diversas particularidades que devem ser observadas dependendo da situação, e a composição da base de cálculo do ICMS é uma delas.
O melhor jeito de saber se a base de cálculo do ICMS próprio está correta é inicialmente verificando se existem valores de frete e despesas acessórias cobradas do adquirente. Se existir esses valores têm de compor a base de cálculo do ICMS.
Exemplo:
Valor da mercadoria: R$ 1.500,00
Valor do frete: R$ 500,00
Base de cálculo do ICMS: R$ 1500,00 + R$ 500,00 = R$ 2.000,00
A inclusão do IPI na base de cálculo do ICMS também deve ser observada, mas somente quando a venda for para consumidor final. A base de cálculo do ICMS está disposta na constituição federal em seu art. 155 §2, XI, e no art. 13 parágrafo 2º da LC 87/16 e em regra geral não se usa o valor do IPI na base, mas isso não se aplica quando a operação não for realizada entre contribuintes, ou não resultar em subsequente industrialização ou comercialização.
A inclusão do IPI na base de cálculo do ICMS também ocorre caso a posterior saída não seja tributada.
Como regra geral para saber se o adquirente da mercadoria é um consumidor final, é importante saber o que ele fará com a mercadoria. Se ele destinar a mercadoria para consumo próprio, ou para integralizar em seu imobilizado, ele será um consumidor final, e isso é independente de ser ou não um contribuinte de ICMS.
Integra a base de cálculo do ICMS também o valor do seguro, e se deduz da base o valor dos descontos incondicionais concedidos. Então basicamente, tudo o que for cobrado do destinatário, integra a base de cálculo do ICMS.
Também é importante ressaltar que em termos de descontos, temos dois tipos, os descontos condicionados, e os incondicionados. Somente o desconto condicionado deduz da base de cálculo do ICMS. Uma vez que o desconto condicionado depende de uma condição futura, ele não afeta a base de cálculo do ICMS.
O desconto condicionado é o desconto que geralmente se encontram em boletos, que diz “se pago até a data de vencimento, conceder 5% de desconto”, por exemplo. E o incondicionado é o que se recebe no ato da compra, ou seja, não depende de nenhuma condição para acontecer.
IPI, despesas, fretes e as demais situações aqui citadas, é importantes as empresas terem conhecimento, pois isso impede que as suas notas sejam emitidas incorretamente, e gerem retrabalhos como emissão de notas complementares, ou demais desconfortos com clientes, ou com o fisco.
Veja o ICMS, e a sua composição de base de cálculo não só o valor da mercadoria tem muitas outras questões a serem observadas para encontrar a base correta.
Uma vez encontrada a base correta, deve-se aplicar a alíquota devida de ICMS, para se obter o valor do imposto a recolher.
Fonte: Contabilidade na TV