A atualização da nota fiscal geralmente ocorre uma vez por ano ou a cada dois anos, quando há algumas necessidades de modificação. Atualmente, utilizamos o layout da NF-e 3.10, mas uma nova versão entrará em vigor ainda este ano, a NF-e 4.0.
A nova nota fiscal terá mudanças de layout, novos campos incluídos e validações. Por isso, é importante que as pessoas que emitem a NF-e façam as devidas atualizações em seus sistemas, já que a versão 3.10 será desativada em novembro de 2017.
A seguir, selecionamos um resumo com as principais alterações para você saber o que muda no seu dia a dia e na rotina de emissão de nota fiscal. Muitas mudanças são técnicas e não interferem no usuário final, confira.
Quais as modificações?
- Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários e outros, a partir da indicação de informações de número de lote e data de fabricação.
- Alterado Grupo X-Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete.
- Campo Indicador de presença, incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante).
- Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST.
- Inclusão do valor total do IPI devolvido, quando ocorrer, e do valor do Fundo de Combate à Pobreza ST no valor total da NFe.
- Validação para verificar o preenchimento dos campos relativos a volume e peso da mercadoria quando informado contratação do frete.
- Alterado Grupo X-Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete.
- Validação para vedar o preenchimento de campos relativos a transporte quando for operação interestadual. Podendo, a critério de cada UF, a validação ser aplicada as operações internas.
- Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco.
- Validação do percentual informado para o FCP.
- Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto.
Qual o prazo para a implementação das mudanças?
- Homologação: 01/06/2017
- Produção: 01/08/2017
- Desativação da versão anterior: 06/11/2017
Tem alguma dúvida? Pegunta pra gente nos comentários e compartilhe o artigo com os amigos. 😉
Fonte: Suas Vendas