Foi publicado no Diário Oficial do Estado de hoje (06), o Decreto nº 54.364/2018, em que o Governo do Estado posterga para 1º de janeiro de 2020 a obrigatoriedade de contribuintes com faturamento de até R$ 120 mil por ano emitirem a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor eletrônica).
Os contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360 mil e superior a R$ 120 mil permanecem com a obrigação para 01.01.2019.

A NFC-e vem substituindo gradativamente a emissão da nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2 (papel), e o cupom fiscal emitido por ECF, desde 2014, conforme o calendário abaixo.

Os estabelecimentos varejistas terão ainda dois anos para utilização das Impressoras Fiscais (ECF), a partir do início da obrigatoriedade, desde que já possuam autorização de uso. Por exemplo: Empresa com faturamento anual igual ou inferior R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00 – início da obrigatoriedade em 01.01.2019 terá até 31.12.2020 para fazer a adaptação.

A Fecomércio-RS trabalhou intensamente junto à Receita Estadual para que o prazo fosse prorrogado, uma vez que, para os pequenos empreendedores, a mudança acarretaria a necessidade de dispender considerável investimento para aquisição de software e sua manutenção, havendo, inclusive, problemas com relação às linhas de internet, que em algumas localidades do interior são precárias, dificultando ainda mais a adequação ao novo sistema.

Para o presidente da entidade Luiz Carlos Bohn, houve bom senso por parte da Secretaria da Fazenda, por compreender que a realidade de muitos municípios pequenos é diferente dos grandes centros urbanos, uma vez que naquelas localidades a precariedade de tecnologia ainda é latente, destacando ainda que “é necessário manter condições para o desenvolvimento dos pequenos negócios, pois há cada vez mais empecilhos e burocracias para essas atividades.”.

Fonte: Fecomercio RS