Foi publicado no dia 12 de setembro de 2017 a versão 1.30 da Nota Técnica 2016.002 , onde esta altera a NF-e modelo 55 (Nota Fiscal eletrônica) e a NFC-e modelo 65 (Nota Fiscal do Consumidor eletrônica).
Essa atualização apresenta mudanças importantes, como a regularização de alguns campos e regras de validação de acordo com a legislação. É o caso do campo I05d, o “Indicador de Escala Relevante”, que foi alterado para atender às exigências do Convênio ICMS 52/2017 .
T emos um artigo completo explicando a legislação referente ao Indicador de Escala Relevante, que você pode conferir clicando aqui .
Abaixo estão as alterações introduzidas na versão 1.30 da NT 2016.002
- Alteração do campo I05d “Indicador de Escala Relevante”, atendendo ao disposto na Cláusula 23 do Convênio ICMS 52/2017 .
- Excluída a regra de validação D01c .
- Alterado o tamanho dos campos LA03a , LA03b e LA03c de 1v4 para 3v4.
- Incluído no campo YA02 “Forma de Pagamento” a opção “15=Boleto Bancário”.
- Alterado id do campo qrCode para ZX02
- Excluído o modelo 65 (NFC-e) da regra de validação N08-10 .
- Excluído o modelo 65 (NFC-e) da regra de validação N23d-10 .
- Correção da regra de validação NA13-10 com relação ao campo vBCFCPDest .
- Correção das regras de validação N17b-10, N23b-10 e N27b-10 .
- Alterada a identificação da regra de validação “ Y01-30 ” para “ Y02-04 ”
- Alterada regra de validação YA02-30 de forma a obrigar a informação do Grupo Duplicata (id:Y07) apenas se informado Duplicata Mercantil como uma das formas de pagamento.
A versão 1.30 não apresenta alteração no prazo de implantação de todas as exigências da NT 2016.002. As datas continuam sendo:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 03/07/2017.
- Ambiente de Produção: 02/10/2017. –
- Desativação da versão anterior (NF-e 3.1): 02/04/2018