A expectativa é de que sejam beneficiados os cerca de 242 milhões de usuários de telefones celulares ativos do país, segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)

Dados da internet banda larga de celular não utilizados pelo usuário poderão ser acumulados e usados em até dois meses. A proposta (PLS 110/2017) foi aprovada nesta quarta-feira (9), na Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado em decisão terminativa. Caso não haja recurso para análise pelo plenário, o texto seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

atualiza a Lei das Telecomunicações (Lei 9.472/1997), como forma de garantir ao usuário o direito de acumular e usufruir o saldo do volume de dados contratado junto às operadoras.

Inicialmente, o texto previa esse uso “a qualquer tempo”, mas o relator acatou a alteração feita na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) por acreditar que manter o saldo indefinido traria prejuízos às operadoras.

A expectativa é de que sejam beneficiados os cerca de 242 milhões de usuários de telefones celulares ativos do país, segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Fonte: Administradores.com